Covid 19 - Câmara Municipal do Nordeste ativa Plano de Contingência e deixa recomendações aos munícipes
Covid 19 - Câmara Municipal do Nordeste ativa Plano de Contingência e deixa recomendações aos munícipes
Publicado em 13 Março, 2020

Na sequência das decisões tomadas pela Direção Geral de Saúde nos últimos dias e das medidas apresentadas pelo Governo Regional dos Açores, visando a contenção da pandemia COVID-19, e face ao declarado Estado de Alerta na Região Autónoma dos Açores, a Câmara Municipal do Nordeste, seguindo o Plano Municipal de Contingência, publicado a 12 de março do corrente, está a cumprir com o estabelecido na Reunião Extraordinária do Conselho de Governo.

 

MEDIDAS

Assim, foram cancelados e adiados os eventos promovidos pelo município para data posterior a 31 de março; serão suspensas todas as deslocações em serviço de funcionários ou agentes da administração local para fora da Região, caso venha a verificar-se esta necessidade, salvo aquelas que sejam imprescindíveis, assim como todas as deslocações à Região de entidades externas; recomendado aos munícipes o adiamento até 31 de março de deslocações da Região para o exterior e do exterior para a Região, salvo as imprescindíveis; canceladas as visitas domiciliárias aos idosos beneficiários do Cartão Municipal do Idoso, por serem grupos mais sensíveis às infeções, mas mantendo-se o apoio do gabinete de serviço social através dos contactos de telefone habituais, e canceladas as atividades externas à autarquia que se realizariam em espaços da sua gestão.

 

As deslocações aos serviços da autarquia devem igualmente ser evitados, a não ser que estritamente necessários, devendo os munícipes optar pela via telefónica ou de correio eletrónico.

Quanto aos espaços públicos como a biblioteca, postos de turismo, posto de internet, museu e salas de exposição também serão encerrados até ao surgimento de outras orientações.

A câmara municipal sensibiliza a população para a implementação das medidas de proteção e higiene básicas, nos termos das recomendações da Direção Geral de Saúde e da Direção Regional de Saúde, que sejam cumpridas, sem exceções, as orientações da autoridades de saúde pública e respeitados os períodos de quarentena ou outras medidas de contenção/mitigação contra o COVID-19, sob pena de incumprimento da Lei, incorrendo no crime de desobediência.

 

Plano de Contingência da Câmara Municipal do Nordeste disponível aqui.