Comunicado - Acórdão Tribunal de Contas - empreitada de habitação Social do município
Comunicado - Acórdão Tribunal de Contas - empreitada de habitação Social do município
Publicado em 6 Novembro, 2020

Comunicado – Acórdão Tribunal de Contas – empreitada de habitação Social do município

 

Na sequência da notícia da Antena 1 – Açores do dia 3 de novembro de 2020, relativamente aos pagamentos indevidos ocorridos numa empreitada de maio de 2017, em habitação social pertencente à Câmara Municipal de Nordeste e situada na freguesia de Santana, o Presidente da Câmara Municipal de Nordeste, António Miguel Borges Soares, vem por este meio informar que, após a reclamação/denúncia da arrendatária do respetivo imóvel, foi solicitada uma fiscalização ao Tribunal de Contas, tendo o mesmo, após as averiguações realizadas, aberto um processo para apurar os factos.

O Tribunal de Contas, em primeira instância, condenou o anterior Presidente da Câmara, Carlos Alberto Medeiros Mendonça e o anterior Vereador em Regime de Tempo Inteiro, Luís Dutra Borges, pela infração financeira reintegratória, na reposição solidária da quantia de € 12.131,60, acrescida de juros de mora e condenou-os também, na infração sancionatória, com referência às normas secundárias a título de negligência e nas multas individuais de € 1.275,00, conforme se pode ler na página 19 do acórdão do Tribunal de Contas.

Os demandados, Carlos Mendonça e Luís Dutra, admitiram que o pagamento ao empreiteiro, no valor de € 12.131,60 (valor já com IVA incluído à taxa legal em vigor), foi ilegal, não tendo, por isso, interposto recurso da sua condenação em responsabilidade financeira sancionatória, conforme também se pode ler no acórdão do Tribunal de Contas, página 23, tendo apenas recorrido da obrigatoriedade de repor nos cofres do Município essa verba por entenderem que não criaram dolo ao Município.

O Tribunal de Contas, em segunda instância, decidiu, por maioria, que os demandados Carlos Mendonça e Luís Dutra, não teriam de repor a verba de € 12.131,60 por entender que essa verba havia sido gasta noutras obras do Município. Em sentido contrário, um dos juízes do coletivo, não concordando com a decisão maioritária, emitiu declaração de voto vencido, por entender que “(…) a autarquia pagou a totalidade dos trabalhos contratados, sendo certo que apenas uma parte destes foi efetivamente executada. É verdade que foram introduzidas outras benfeitorias no imóvel de que a Autarquia é proprietária. Mas essas benfeitorias resultaram de obras feitas no imóvel a pedido da arrendatária; e nada têm com o contrato de empreitada de obra pública. Em conclusão, não tendo sido solicitadas pela Autarquia, não podem ser consideradas contraprestação efetiva dos pagamentos efetuados pelo Município; (…) consequentemente a autarquia deveria solicitar ao empreiteiro a realização dos trabalhos que ficaram por executar, mas que estão pagos, indemnizando-o por sua vez pelas benfeitorias introduzidas no imóvel a pedido da arrendatária.”

A Câmara Municipal de Nordeste continua sem saber onde foram gastos os € 12.131,60, até porque o atual executivo camarário teve de realizar um novo procedimento para concluir as obras que estavam previamente definidas no referido imóvel.

A Câmara Municipal de Nordeste lamenta as declarações do Sr. Carlos Mendonça que, como já é habitual, apenas tiveram por objetivo iludir os Nordestenses e fugir às suas responsabilidades, uma vez que omitiu nas suas declarações que efetivamente foi condenado pela ilegalidade do pagamento efetuado ao empreiteiro, tendo, por isso, tanto o Sr. Carlos Mendonça como o Sr. Luís Dutra, de proceder ao pagamento individual de uma multa no valor de € 1.275,00 a título de negligência, conforme consta da página 19 do Tribunal de Contas.

 

Nordeste, 4 de novembro de 2020

O Presidente da Câmara Municipal do Nordeste

António Miguel Borges Soares

 

Acórdão e Relatório Tribunal de Contas 

Relatório n.º 10 2018 AUDITORIA

AcórdãoTribunal de Contas