«Chãos de Melhoras»
A Câmara Municipal de Nordeste alerta todos os interessados que foi recentemente publicada a Lei n.º 20/2025, de 26 de fevereiro, que altera o regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras», aprovado pela Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro.
Considerando que ainda existem neste concelho algumas casas em situação de “uso e fruição de superfície”, ou em «chãos de melhoras», vimos relembrar que os interessados devem regularizar as suas situações nos prazos legalmente previstos (até setembro de 2029).
Neste concelho, a freguesia da Salga possui desde 2009 um Plano de Pormenor adequado aos procedimentos de regularização dos «chãos de melhoras».
Nas situações que não estejam abrangidas pelo Plano de Pormenor da Salga, deve recorrer-se aos mecanismos legais de regularização de obras de génese ilegal ou regularização extraordinária de edificações nos termos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro. Nestes casos, são permitidos novos destaques, não se aplicando o prazo de 10 anos contados entre cada destaque.