Proibição de apanha de musgo
Proibição de apanha de musgo
Publicado em 23 Novembro, 2018

Informação da Direção Regional do Ambienteproibição de apanha de musgo

 
Torna necessário assegurar a proteção da espécie vegetal, designada por Leiva ou Musgão (Sphagnum spp.), cuja colheita, apanha, corte, venda e deterioração intencional dos respetivos habitats, estão proibidos nos termos do artigo 2.º do DL n.º 316/89, de 22 de setembro, no que concerne à proteção das espécies de flora do Anexo I da Convenção de Berna.

Mais se informa, que a referida espécie desempenha funções muito importantes ao nível hidrológico e de conservação da natureza, pelo facto de as suas células funcionarem como uma esponja natural, retendo até 20 vezes o seu peso seco em água, que depois é libertada gradualmente para os aquíferos, desempenhando, também, um papel importante no controle da erosão do solo e regularização do fluxo de ribeiras e nascentes. Outra particularidade desta espécie prende-se com a capacidade de “purificação” da água, que retém metais e substâncias tóxicas e pelo efeito bactericida devido ao seu pH ácido.

Neste contexto, e de forma a evitar a apanha da referida espécie vegetal, a Direção Regional do Ambiente irá reforçar na época natalícia a vigilância e fiscalização dos locais onde a mesma se desenvolve.