Esclarecimento pagamento de juros à AMF
Contraditório e esclarecimento de pagamento de juros à empresa António M. Fernandes
A autarquia do Nordeste lamenta a falta de rigor, bem como a contradição dos factos que constaram da notícia emitida a 8 de fevereiro de 2017, no Jornal das 18h00, na RTP/RDP Açores, sobre o acordo efetuado no Tribunal de Ponta Delgada, referente ao pagamento de juros à empresa António M. Fernandes.
Em suma, foi referido, sumária, injustificada e conclusivamente, que, por um lado, a autarquia do Nordeste “perdeu a questão jurídica onde defendia a prescrição da dívida” e, por outro, que as partes chegaram a um acordo. Também foi referido um valor em dívida de 200.000,00€ e, em seguida, o valor 70.000,00€ alegadamente reconhecido pela Autarquia no acordo celebrado. Assim, e mesmo considerando que ocorreu uma redução do valor de 200.000,00€ para 70.000,00€, a notícia informou, num juízo de valor crítico subjetivo, falso e injustificado, que a autarquia perdeu a questão jurídica subjacente à ação. É uma maneira de qualificar a situação, ainda que lamentavelmente parcial, pouco rigorosa e errada.
Assim e porque aquela notícia careceu do devido contraditório e porque urge repor a verdade e o rigor dos factos, a autarquia do Nordeste informa o seguinte:
A Autarquia do Nordeste nunca negou que seria devido o pagamento de juros ao Sr. António M Fernandes por conta de uma dívida, por prestação de serviços, contraída no exercício do mandato do anterior executivo camarário.
Este executivo camarário sempre recusou o pagamento do valor dos juros que lhe foram imputados por aquele empresário pois peticionou valores indevidos, nomeadamente a título de juros prescritos, erro no seu cálculo, erro na indicação das datas do seu vencimento, não previsão de amortizações parciais de capital entretanto efetuadas, previsão de encargos bancários e acréscimo de iva sobre juros.
Razão pela qual, esta autarquia, na defesa do interesse público e do rigor das suas contas e assunção dos seus compromissos – que lhe impede de pagar 1 cêntimo a quem quer que seja que não seja devido -, nunca reconheceu os juros imputados, nos termos em que o foram.
Na respetiva ação judicial, esta autarquia apresentou a sua contestação e demonstrou, de forma fundamentada, que o valor em dívida seria de 66.922,44€ e não os ali peticionados 107.762,39€, o que corresponde a uma objetiva redução de 33.839,95€ face ao valor imputado judicialmente e mais de 130.00,00€ ao imputado extrajudicialmente.
Na audiência de julgamento, foi feito um acordo entre as partes, no qual o empresário reduziu o seu pedido para, precisamente, 66.922,44€, valor que, como vimos, corresponde integralmente ao que constou da contestação apresentada por esta Autarquia. Este valor será pago em duas prestações mensais, com a primeira a vencer-se no mês de março e a segunda em abril. As custas do processo ficaram em partes iguais e ambas prescindiram de custas de parte. Assim, e com este acordo ficou reconhecido e foi prevalente a posição jurídica sempre defendida por esta autarquia, nomeadamente que o valor em dívida era de 66.922,44€ e não qualquer outro pois, nomeadamente, ocorreu a prescrição parcial e muito significativa de juros.
Portanto, é falso que a autarquia de Nordeste tenha perdido qualquer questão, jurídica ou factual, neste processo. Muito pelo contrário, celebrou um acordo que honra o compromisso de pagar o que é devido e exigível, na sua exata medida.